Ao buscar um profissional, a empresa se depara com dois tipos de contratação: via Pessoa Jurídica (PJ) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, seja PJ ou CLT, os modelos têm as suas particularidades, e entendê-las é essencial para fazer uma escolha vantajosa para o negócio.
Por aqui, você vai esclarecer como elas funcionam e qual escolher ao contratar um novo talento para a empresa.
O que é o trabalho PJ?
O trabalho PJ é, na realidade, a prestação de serviços por meio de uma empresa registrada; ou seja, pela Pessoa Jurídica. Nesse caso, o profissional contratado “é” a empresa.
Ele atua de modo autônomo, sendo responsável pela gestão do próprio negócio, incluindo recolhimento de impostos, tributos e contribuições.
Isto é, o trabalho PJ nada mais é do que a terceirização (ou outsourcing, em inglês).
A Lei 13.429/2017 regulamentou a terceirização no Brasil, possibilitando que empresas contratem pessoas jurídicas para atividades que não fazem parte do núcleo da empresa.
Antes dela, apenas atividades fora do core business poderiam ser terceirizadas — como a limpeza em uma fábrica, por exemplo.
Após a implementação da lei, o outsourcing temporário foi flexibilizado. Assim, ela ampliou as opções para empresas contratarem prestadores de serviços, sem as obrigações típicas do regime CLT, como 13º salário e férias.
Logo, o trabalho PJ é indicado quando o contratante precisa de profissionais especializados e para atender demandas específicas e pontuais — como projetos temporários ou consultorias.
O modelo também é vantajoso para reduzir custos com encargos trabalhistas e aumentar a flexibilidade na contratação, visto que não exige o processo burocrático da CLT.
Contudo, a aplicação do trabalho PJ deve ser cuidadosa para que não haja a caracterização de vínculo empregatício — o que pode gerar problemas legais para a contratante.
O que é o trabalho CLT?
Já o trabalho CLT, por sua vez, é o modelo tradicional de vínculo empregatício no Brasil. Ele é regido pela Lei nº 5.452/1943, que estabelece as normas e direitos dos trabalhadores.
Nesse formato, o empregado é contratado com carteira assinada e tem uma série de direitos trabalhistas, como salário fixo, férias, 13º salário, licença-maternidade, FGTS e aposentadoria.
O contrato de trabalho CLT é caracterizado pela subordinação do empregado — em outras palavras, ele deve seguir as ordens do empregador dentro do horário e das condições estabelecidas.
As principais regras incluem a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, com intervalo para descanso. O empregador é também obrigado a recolher os encargos sociais e impostos sobre o salário do funcionário.
O trabalho CLT é aplicável quando a relação de emprego envolve tarefas contínuas, nas quais há uma subordinação e dependência do trabalhador em relação ao empregador.
Por isso, o modelo é mais indicado para funções que exigem estabilidade, continuidade e cumprimento de prazos fixos.
O modelo é especialmente utilizado em funções permanentes dentro da empresa, como operações, administrativas e executivas. Assim, o empregador mantém controle direto sobre o desempenho e as condições de trabalho.
Quais as principais diferenças entre PJ e CLT?
Vimos que a contratação PJ e CLT são formas comuns no Brasil. Embora ambas envolvam a prestação de serviços, as diferenças entre esses modelos impactam tanto os empregadores quanto os profissionais.
Veja esta tabela comparativa com as principais diferenças entre PJ e CLT em relação a direitos, obrigações e flexibilidade:
Aspecto | PJ | CLT |
Natureza da relação | Contrato entre empresas, sem vínculo empregatício formal | Relação de emprego com subordinação e vínculo empregatício |
Tributação | O prestador é responsável pelos próprios impostos e contribuições | O empregador recolhe os encargos trabalhistas e sociais |
Direitos trabalhistas | Não há direitos como férias, 13º salário ou FGTS | Garantia de férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade, entre outros |
Jornada de trabalho | Flexível, definida pelo prestador de serviços | Limitação de 44 horas semanais, com controle de jornada |
Estabilidade | Não há estabilidade garantida | Garantia de estabilidade, como aviso prévio e seguro-desemprego |
Benefícios | Não há benefícios obrigatórios, como vale-transporte | Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde são comuns |
Encargos e custos | Não há encargos sociais; contudo, o prestador pode cobrar mais caro pela hora de serviço para compensação | Custos para a empresa, como INSS, FGTS, 13º e férias |
De modo resumido, a principal diferença entre PJ e CLT está na natureza da relação de trabalho e nas responsabilidades do empregador.
No modelo PJ, o empregador tem menor custo, pois não precisa pagar benefícios, mas isso implica em maior autonomia para o profissional.
Já no CLT, a empresa arca com benefícios e direitos trabalhistas, como férias e FGTS, resultando em custos mais altos. Entretanto, tem mais controle sobre a contratação.
A escolha entre as modalidades depende, sobretudo, das demandas da empresa em relação a custos e flexibilidade.
Quais são os prós e contras da contratação de cada um?
Considere os prós e contras dos modelos antes de fazer a escolha entre eles. Cada um oferece vantagens e desvantagens, tanto para a empresa quanto para o trabalhador, dependendo das necessidades e do contexto de trabalho.
Terceirização
Prós:
- flexibilidade: a empresa tem mais liberdade para contratar profissionais conforme a demanda, ajustando condições para períodos específicos de trabalho ou projetos pontuais;
- redução de custos: não há os custos relacionados a encargos trabalhistas e benefícios obrigatórios, o que pode ser mais econômico a longo prazo;
- agilidade: o processo de contratação é mais rápido, sem a necessidade de passar por toda a burocracia da CLT;
- autonomia no trabalho: o profissional PJ gerencia sua própria jornada e forma de execução das tarefas, sendo vantajoso em termos de produtividade e motivação.
Contras:
- menor controle sobre a jornada: o contratante tem menos poder sobre a carga horária e o local de trabalho do profissional;
- riscos de compliance: é preciso ter mecanismos e documentação segura que garanta a ausência de vínculos trabalhistas;
- incerteza de continuidade: como o profissional PJ não tem garantias de longo prazo, a empresa pode ter que lidar com períodos de inatividade ou com a dificuldade de manter o colaborador em projetos futuros.
Carteira assinada
Prós:
- segurança jurídica: o contratante tem maior estabilidade, com direitos e deveres claros entre as partes;
- controle de jornada: a empresa consegue gerenciar as horas de trabalho, além de monitorar o cumprimento das tarefas e produtividade de forma mais estruturada;
- benefícios para a empresa: a estabilidade no quadro de funcionários pode resultar em maior engajamento e fidelidade dos colaboradores.
Contras:
- custos elevados: o empregador precisa arcar com diversos encargos trabalhistas, o que aumenta o custo fixo de cada colaborador;
- menos flexibilidade: o modelo é mais rígido, com regras bem definidas para jornada de trabalho, contratação e demissão;
- burocracia: os processos são mais demorados, com diversas formalidades legais que podem atrasar a integração de novos colaboradores.
Dessa forma, a empresa deve avaliar qual modelo oferece o melhor equilíbrio entre custos, flexibilidade e segurança jurídica para entender qual modelo é o mais adequado.
O que é melhor: contratar PJ ou CLT?
Mas, afinal, diante de todas essas informações, o que vale mais a pena para o contratante? A escolha entre PJ ou CLT depende das particularidades de cada empresa.
Por isso, é preciso considerar aspectos como flexibilidade e a natureza da relação de trabalho, conforme mencionamos, para encontrar o melhor custo-benefício.
Por exemplo, se uma empresa precisa de um profissional para um projeto em marketing, como o desenvolvimento de uma campanha de curto prazo, contratar um PJ pode ser a melhor opção. Nesse caso, a modalidade garante flexibilidade e redução de custos.
Já em um cenário em que a empresa necessita de um especialista para manter e gerenciar campanhas de longo prazo, a contratação via CLT pode ser mais vantajosa. Assim, é possível manter estabilidade e mais controle.
No setor de tecnologia, um projeto temporário de tecnologia, como o desenvolvimento de um software ou implementação de soluções específicas, pode ser atendido por um PJ.
Por outro lado, para funções contínuas, como o suporte a sistemas internos ou gestão de infraestrutura, a contratação de um profissional CLT garante continuidade e suporte a longo prazo.
Portanto, para entender se PJ ou CLT é o melhor para as demandas do seu negócio, considere cuidadosamente cada um desses fatores para encontrar a melhor resposta.
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