PJ ou CLT: qual vale mais a pena contratar?

Por Mariane Bom em

Publicado em: 04/12/2024

Atualizado em: 02/12/2024

Tempo de leitura: 8 min

Ao buscar um profissional, a empresa se depara com dois tipos de contratação: via Pessoa Jurídica (PJ) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, seja PJ ou CLT, os modelos têm as suas particularidades, e entendê-las é essencial para fazer uma escolha vantajosa para o negócio.

Por aqui, você vai esclarecer como elas funcionam e qual escolher ao contratar um novo talento para a empresa.

O que é o trabalho PJ?

O trabalho PJ é, na realidade, a prestação de serviços por meio de uma empresa registrada; ou seja, pela Pessoa Jurídica. Nesse caso, o profissional contratado “é” a empresa.

Ele atua de modo autônomo, sendo responsável pela gestão do próprio negócio, incluindo recolhimento de impostos, tributos e contribuições. 

Isto é, o trabalho PJ nada mais é do que a terceirização (ou outsourcing, em inglês).

A Lei 13.429/2017 regulamentou a terceirização no Brasil, possibilitando que empresas contratem pessoas jurídicas para atividades que não fazem parte do núcleo da empresa. 

Antes dela, apenas atividades fora do core business poderiam ser terceirizadas — como a limpeza em uma fábrica, por exemplo. 

Após a implementação da lei, o outsourcing temporário foi flexibilizado. Assim, ela ampliou as opções para empresas contratarem prestadores de serviços, sem as obrigações típicas do regime CLT, como 13º salário e férias. 

Logo, o trabalho PJ é indicado quando o contratante precisa de profissionais especializados e para atender demandas específicas e pontuais — como projetos temporários ou consultorias.

O modelo também é vantajoso para reduzir custos com encargos trabalhistas e aumentar a flexibilidade na contratação, visto que não exige o processo burocrático da CLT

Contudo, a aplicação do trabalho PJ deve ser cuidadosa para que não haja a caracterização de vínculo empregatício — o que pode gerar problemas legais para a contratante.

O que é o trabalho CLT?

Já o trabalho CLT, por sua vez, é o modelo tradicional de vínculo empregatício no Brasil. Ele é regido pela Lei nº 5.452/1943, que estabelece as normas e direitos dos trabalhadores. 

Nesse formato, o empregado é contratado com carteira assinada e tem uma série de direitos trabalhistas, como salário fixo, férias, 13º salário, licença-maternidade, FGTS e aposentadoria. 

O contrato de trabalho CLT é caracterizado pela subordinação do empregado — em outras palavras, ele deve seguir as ordens do empregador dentro do horário e das condições estabelecidas. 

Fonte: Agência Brasília

As principais regras incluem a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, com intervalo para descanso. O empregador é também obrigado a recolher os encargos sociais e impostos sobre o salário do funcionário. 

O trabalho CLT é aplicável quando a relação de emprego envolve tarefas contínuas, nas quais há uma subordinação e dependência do trabalhador em relação ao empregador. 

Por isso, o modelo é mais indicado para funções que exigem estabilidade, continuidade e cumprimento de prazos fixos. 

O modelo é especialmente utilizado em funções permanentes dentro da empresa, como operações, administrativas e executivas. Assim, o empregador mantém controle direto sobre o desempenho e as condições de trabalho.

Quais as principais diferenças entre PJ e CLT?

Vimos que a contratação PJ e CLT são formas comuns no Brasil. Embora ambas envolvam a prestação de serviços, as diferenças entre esses modelos impactam tanto os empregadores quanto os profissionais.

Veja esta tabela comparativa com as principais diferenças entre PJ e CLT em relação a direitos, obrigações e flexibilidade:

Aspecto PJ CLT
Natureza da relação Contrato entre empresas, sem vínculo empregatício formal Relação de emprego com subordinação e vínculo empregatício
Tributação O prestador é responsável pelos próprios impostos e contribuições O empregador recolhe os encargos trabalhistas e sociais
Direitos trabalhistas Não há direitos como férias, 13º salário ou FGTS Garantia de férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade, entre outros
Jornada de trabalho Flexível, definida pelo prestador de serviços Limitação de 44 horas semanais, com controle de jornada
Estabilidade Não há estabilidade garantida Garantia de estabilidade, como aviso prévio e seguro-desemprego
Benefícios Não há benefícios obrigatórios, como vale-transporte Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde são comuns
Encargos e custos Não há encargos sociais; contudo, o prestador pode cobrar mais caro pela hora de serviço para compensação Custos para a empresa, como INSS, FGTS, 13º e férias

De modo resumido, a principal diferença entre PJ e CLT está na natureza da relação de trabalho e nas responsabilidades do empregador. 

No modelo PJ, o empregador tem menor custo, pois não precisa pagar benefícios, mas isso implica em maior autonomia para o profissional. 

Já no CLT, a empresa arca com benefícios e direitos trabalhistas, como férias e FGTS, resultando em custos mais altos. Entretanto, tem mais controle sobre a contratação.

A escolha entre as modalidades depende, sobretudo, das demandas da empresa em relação a custos e flexibilidade.

Quais são os prós e contras da contratação de cada um?

Considere os prós e contras dos modelos antes de fazer a escolha entre eles. Cada um oferece vantagens e desvantagens, tanto para a empresa quanto para o trabalhador, dependendo das necessidades e do contexto de trabalho.

Terceirização

Prós:

  • flexibilidade: a empresa tem mais liberdade para contratar profissionais conforme a demanda, ajustando condições para períodos específicos de trabalho ou projetos pontuais;
  • redução de custos: não há os custos relacionados a encargos trabalhistas e benefícios obrigatórios, o que pode ser mais econômico a longo prazo;
  • agilidade: o processo de contratação é mais rápido, sem a necessidade de passar por toda a burocracia da CLT;
  • autonomia no trabalho: o profissional PJ gerencia sua própria jornada e forma de execução das tarefas, sendo vantajoso em termos de produtividade e motivação.

Contras:

  • menor controle sobre a jornada: o contratante tem menos poder sobre a carga horária e o local de trabalho do profissional;
  • riscos de compliance: é preciso ter mecanismos e documentação segura que garanta a ausência de vínculos trabalhistas;
  • incerteza de continuidade: como o profissional PJ não tem garantias de longo prazo, a empresa pode ter que lidar com períodos de inatividade ou com a dificuldade de manter o colaborador em projetos futuros.

pj ou clt contratação

Carteira assinada 

Prós:

  • segurança jurídica: o contratante tem maior estabilidade, com direitos e deveres claros entre as partes;
  • controle de jornada: a empresa consegue gerenciar as horas de trabalho, além de monitorar o cumprimento das tarefas e produtividade de forma mais estruturada;
  • benefícios para a empresa: a estabilidade no quadro de funcionários pode resultar em maior engajamento e fidelidade dos colaboradores.

Contras:

  • custos elevados: o empregador precisa arcar com diversos encargos trabalhistas, o que aumenta o custo fixo de cada colaborador;
  • menos flexibilidade: o modelo é mais rígido, com regras bem definidas para jornada de trabalho, contratação e demissão;
  • burocracia: os processos são mais demorados, com diversas formalidades legais que podem atrasar a integração de novos colaboradores.

Dessa forma, a empresa deve avaliar qual modelo oferece o melhor equilíbrio entre custos, flexibilidade e segurança jurídica para entender qual modelo é o mais adequado.

O que é melhor: contratar PJ ou CLT?

Mas, afinal, diante de todas essas informações, o que vale mais a pena para o contratante? A escolha entre PJ ou CLT depende das particularidades de cada empresa. 

Por isso, é preciso considerar aspectos como flexibilidade e a natureza da relação de trabalho, conforme mencionamos, para encontrar o melhor custo-benefício.

Por exemplo, se uma empresa precisa de um profissional para um projeto em marketing, como o desenvolvimento de uma campanha de curto prazo, contratar um PJ pode ser a melhor opção. Nesse caso, a modalidade garante flexibilidade e redução de custos. 

Já em um cenário em que a empresa necessita de um especialista para manter e gerenciar campanhas de longo prazo, a contratação via CLT pode ser mais vantajosa. Assim, é possível manter estabilidade e mais controle.

No setor de tecnologia, um projeto temporário de tecnologia, como o desenvolvimento de um software ou implementação de soluções específicas, pode ser atendido por um PJ.

Por outro lado, para funções contínuas, como o suporte a sistemas internos ou gestão de infraestrutura, a contratação de um profissional CLT garante continuidade e suporte a longo prazo.

Portanto, para entender se PJ ou CLT é o melhor para as demandas do seu negócio, considere cuidadosamente cada um desses fatores para encontrar a melhor resposta.

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Mariane Bom

Gestora de conteúdo, redatora SEO para blogs corporativos desde 2012 e uma entusiasta do trabalho remoto.

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